Supremo considerou inconstitucional norma estadual que vetava ações afirmativas em instituições com verbas públicas.
Foto: Getty Images O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira (16), para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia o ingresso por cotas raciais e outras ações afirmativas no ensino superior em instituições públicas, comunitárias e privadas que recebem verbas do Estado.
O sexto voto pela inconstitucionalidade foi apresentado pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte, acompanhando o relator Gilmar Mendes e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. O julgamento segue no plenário virtual até as 23h59 desta sexta-feira (17), caso não haja pedido de vista ou destaque.
A norma, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello, proibia a reserva de vagas por critérios raciais, de gênero ou outras ações afirmativas, mantendo exceções apenas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e critérios de renda.
No voto, Fachin afirmou que a decisão reafirma o compromisso do Supremo com a Constituição e com a redução das desigualdades sociais e regionais. Já Gilmar Mendes destacou que o STF possui entendimento consolidado pela constitucionalidade das cotas raciais e que a lei catarinense, na prática, buscava restringir apenas políticas étnico-raciais.
A legislação estadual está suspensa desde janeiro e é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL, em parceria com a UNE e a Educafro.
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