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Meio Ambiente

Cansado de Esperar pela Poda?

Conheça a Nova Lei que te dá o Poder de Agir após 45 dias.

07/04/2026 08h20 | Por: Redação

O Dilema da Árvore Perigosa.

Quem nunca olhou para uma árvore inclinada ou com galhos secos durante uma tempestade e sentiu um nó no estômago? O medo de que uma queda atinja sua casa, o carro ou, pior, um pedestre, é uma realidade angustiante. Durante anos, essa preocupação era acompanhada por um sentimento de impotência: após abrir um chamado na prefeitura, o morador enfrentava meses de silêncio, ficando refém de uma burocracia que parecia ignorar o risco iminente. No entanto, a recém-sancionada Lei nº 15.299/2025 chega para mudar essa dinâmica, oferecendo uma solução prática e segura para quem não pode mais esperar pelo Estado.

O Fim do "Refém da Burocracia": A Regra dos 45 Dias

A principal inovação desta legislação é o estabelecimento de um prazo fatal para o poder público. Agora, a inércia estatal não é mais um bloqueio. A lei introduz o conceito de autorização tácita: se você solicitar a poda ou o corte e o órgão ambiental não apresentar uma resposta fundamentada em até 45 dias, o silêncio administrativo passa a valer como uma permissão legal para agir.

Essa mudança inverte a lógica da ineficiência administrativa. O prazo de 45 dias foi estabelecido como um ponto de equilíbrio: tempo suficiente para o órgão ambiental avaliar o caso, mas curto o bastante para não deixar o cidadão em perigo. A prioridade agora é a segurança e a prevenção de acidentes.

"Não incorre em crime quem procede à poda ou ao corte de árvore quando o órgão ambiental responsável não responder de maneira fundamentada, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a requerimento que solicita o corte ou a poda em razão da possibilidade de ocorrência de acidente devidamente atestada por empresa ou profissional habilitado, considerada tacitamente autorizada sua realização quando esgotado o referido prazo." (Art. 49, § 2º)

Adeus ao Medo de Crime Ambiental em Casos de Risco.

Uma das maiores barreiras para a resolução desses problemas era o receio de enfrentar processos criminais. A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para garantir proteção jurídica ao cidadão que age preventivamente.

A partir de agora, realizar a poda ou o corte sob as condições da nova norma não configura infração penal. É fundamental destacar que essa regra possui amplo alcance, aplicando-se tanto a árvores localizadas em logradouros públicos (calçadas e praças) quanto em propriedades privadas.

Atenção: Seguir o "passo a passo" legal rigorosamente é a única forma de garantir essa imunidade criminal. O descumprimento de qualquer etapa pode ainda sujeitar o cidadão a multas administrativas, por isso a precisão no processo é fundamental.

Não é "Liberação Geral": O Passo a Passo Legal.

A Lei nº 15.299/2025 não permite o corte indiscriminado. Para que a poda autônoma seja legal, o cidadão deve seguir uma cronologia rigorosa, começando pela prova técnica. Diferente do que se pode imaginar, o laudo não é feito depois da espera, mas é o documento que inicia o processo.

Para exercer seu direito com segurança, siga esta ordem:

Contratação do Profissional e Laudo Prévio: Antes de tudo, você deve contratar um engenheiro agrônomo, florestal ou empresa habilitada para emitir um laudo técnico que ateste o risco real de acidente.

Protocolo do Pedido: Você deve formalizar o pedido no órgão ambiental já instruído com esse laudo técnico.

Guarda do Comprovante (Protocolo): É indispensável guardar o recibo de protocolo com a data de entrega. Esse documento é a sua única prova para contar o prazo de 45 dias.

Aguardar o Prazo: Se após 45 dias o órgão não der uma resposta fundamentada (negando ou agendando o serviço), a autorização passa a ser tácita.

Execução Particular: Somente após o esgotamento do prazo você poderá realizar o serviço por conta própria.

Essa exigência técnica evita o corte de árvores saudáveis e garante que o manejo seja feito com responsabilidade.

Profissional Habilitado: Quem Paga a Conta?

A nova legislação empodera o cidadão ao permitir que ele assuma o controle da situação caso a prefeitura falhe no prazo. Isso significa que você pode contratar uma empresa particular para executar o serviço de forma ágil e segura, sem depender exclusivamente das equipes públicas.

"O requerimento para permissão de poda ou de corte será instruído com laudo de empresa ou de profissional habilitado." (Art. 3º)

Fique atento: Embora a lei dê o direito de agir, os custos com a contratação do profissional para o laudo técnico e com a equipe para a execução do serviço correm por conta do cidadão ou do condomínio solicitante. É uma escolha entre aguardar o serviço gratuito do Estado (sem prazo garantido antes desta lei) ou investir na segurança imediata do seu patrimônio através da via particular autorizada.

Um Passo para Cidades Mais Seguras.

A Lei nº 15.299/2025 representa um avanço significativo na gestão urbana. Ao estabelecer prazos claros e garantir segurança jurídica para quem age amparado por laudos técnicos, a legislação combate a negligência e prioriza a integridade física das pessoas. É uma ferramenta de cidadania que remove o peso da burocracia de cima de quem convive diariamente com o perigo.

Com essas regras em vigor, fica a reflexão: estamos prontos para exercer essa nova autonomia com responsabilidade, garantindo que o equilíbrio entre a preservação do nosso verde e a segurança das nossas famílias seja finalmente alcançado? O poder de proteger seu lar agora está, literalmente, em suas mãos.

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