Mensagens orientavam boicote a nordestinos em estabelecimentos comerciais.
Imagem gerada por Inteligência Artificial. Um morador de Orleans foi condenado a dois anos de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, por incitação à discriminação contra a população nordestina. A decisão foi mantida pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Conforme os autos, o caso teve origem em novembro de 2022, quando o réu compartilhou mensagens em um grupo de aplicativo intitulado “Resistência Civil”. O conteúdo orientava comerciantes a não atenderem nordestinos, sugeria listas de boicote a empresários e desencorajava viagens à região Nordeste.
No recurso, a defesa alegou nulidade da sentença por suposta violação ao princípio da correlação e, no mérito, pediu absolvição sob argumento de ausência de dolo específico, sustentando que as mensagens teriam ocorrido em contexto de debate político e sem intenção deliberada de discriminar.
O desembargador relator rejeitou a preliminar ao destacar que a denúncia delimitou de forma clara os fatos imputados ao réu, assegurando pleno direito de defesa. No mérito, ressaltou que manifestações que hostilizam grupos por origem regional afrontam os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
O colegiado também afastou a tese de ironia, ao considerar evidente a intenção de incitar a discriminação. Em relação ao recurso do Ministério Público, a câmara deu provimento para fixar a indenização por danos morais coletivos, entendendo que o prejuízo é presumido em casos de xenofobia por atingir direitos transindividuais e a dignidade coletiva.
O valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
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