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Projetos sociais da comarca de Armazém poderão receber recursos de penas pecuniárias

Inscrições podem ser feitas entre os dias 1º e 30 de abril, pelo site do TJSC

25/03/2026 17h24 | Por: Redação

A partir do dia 1º de abril, entidades públicas e privadas com finalidade social poderão pleitear financiamento para execução de projetos na comarca de Armazém, no sul catarinense. As iniciativas sociais terão a possibilidade de receber recursos oriundos de penas de prestação pecuniária e de medidas penais alternativas.

O prazo para apresentação dos pedidos de cadastramento e dos projetos sociais segue até 30 de abril. As inscrições devem ser realizadas de forma exclusivamente eletrônica, por meio de formulário disponível no portal PJSC Mais Social, no site do TJSC.

A documentação exigida inclui, entre outros itens, qualificação dos responsáveis, estatuto da entidade, certidões de regularidade fiscal e projeto social detalhado, com orçamento e cronograma de execução.

Podem participar proponentes que estejam estabelecidos em Armazém, São Martinho e Gravatal há pelo menos um ano. Os projetos devem atender a demandas locais e estar vinculados a áreas como segurança pública, educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente ou esporte. Os valores disponíveis serão destinados, preferencialmente, a projetos de maior relevância social e impacto coletivo.

A escolha dos projetos será realizada após análise de uma comissão especial, com manifestação do Ministério Público. A decisão final caberá à juíza Barbara Paula Rasende Nobre, gestora dos recursos. A magistrada reforça que as entidades beneficiadas terão que cumprir algumas regras específicas, entre elas a prestação de contas no prazo máximo de 30 dias após a conclusão do projeto.

O edital será divulgado no site do programa PJSC Mais Social, mas as dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (48) 3622-7218.

O que são penas pecuniárias

As penas pecuniárias são sanções previstas na legislação penal brasileira que consistem no pagamento de valores em dinheiro pelo autor do delito, como alternativa à pena privativa de liberdade em determinadas situações.

Os recursos arrecadados não integram o orçamento do Poder Judiciário. Eles são destinados exclusivamente ao financiamento de projetos sociais de interesse público, previamente aprovados pela Justiça, com foco em áreas essenciais como segurança, saúde, educação e assistência social.

Por meio desse modelo, o Judiciário catarinense transforma a aplicação da pena em benefício direto à sociedade, com critérios de controle, fiscalização e prestação de contas. 

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