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PMSC reforça novas regras para ciclomotores, bikes elétricas e patinetes que passam a valer em 2026

Prazo de adequação termina em 31 de dezembro de 2025; após essa data veículos irregulares não poderão circular.

Tubarão, 24/11/2025 11h58 | Por: Redação
Foto: Reprodução

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) está reforçando a orientação para condutores de ciclomotores, usuários de bicicletas elétricas e de equipamentos autopropelidos, que passarão a seguir novas regras de circulação a partir de 2026. As mudanças estão previstas na Resolução nº 996/2023 do Contran, que detalha exigências de segurança, registro e documentação para cada tipo de veículo.

A norma foi publicada em 2023, mas estabeleceu um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025. Quem possui um ciclomotor antigo — muitos sem nota fiscal ou placa — tem até essa data para regularizar os documentos. Após o prazo, esses veículos não poderão mais circular.

Bicicletas tradicionais seguem sem mudanças

Para as bikes comuns nada muda. Continuam classificadas como veículos de propulsão humana, sem necessidade de emplacamento, registro ou habilitação.

Bicicletas elétricas: pedal assistido, sem acelerador

As bicicletas elétricas enquadradas no padrão de pedal assistido seguem tratadas como bicicletas, mas agora precisam atender a itens obrigatórios, como:

  • luzes dianteira e traseira
  • campainha
  • retrovisor esquerdo
  • pneus em boas condições
  • A velocidade assistida máxima deve ser de 32 km/h, e o modelo não pode ter acelerador.

 

Patinetes, monociclos e autopropelidos

Os equipamentos autopropelidos também passaram por regulamentação. Entre as exigências estão:

  • luzes e aviso sonoro
  • velocidade máxima de 32 km/h
  • limite de 6 km/h em áreas de pedestres
  • circulação permitida em vias urbanas com até 40 km/h ou em ciclovias/ciclofaixas
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Ciclomotores passam a ter regras iguais às de veículos motorizados

A maior mudança atinge os ciclomotores — veículos com motor próprio que chegam a cerca de 50 km/h. A partir de 2026, todos, independentemente do ano de fabricação, passam a ter as mesmas obrigações de um veículo motorizado:

  • registro no Renavam
  • placa
  • licenciamento anual
  • CNH A ou ACC
  • uso obrigatório de capacete
  • itens previstos no Código de Trânsito Brasileiro

 

Para modelos novos, o registro só será realizado se o veículo estiver totalmente regularizado desde a fábrica. Já para ciclomotores antigos sem nota ou sem identificação específica, o processo exigirá laudo de vistoria, certificado de segurança e um documento que comprove a origem do veículo — tudo entregue até o fim de 2025.

Locais de circulação

  • Bicicletas elétricas: ciclovias/ciclofaixas, respeitando os limites da via.
  • Autopropelidos: ciclovias e vias urbanas com até 40 km/h.
  • Ciclomotores: proibidos em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e ciclovias/ciclofaixas.

A PMSC reforça que o período atual é de orientação, mas que a fiscalização será intensificada quando as novas regras entrarem em vigor.

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