Lei 15.377 reforça direito a afastamento remunerado para prevenção de câncer e estende benefício para a realização de exames de HPV.
Trabalhadores sob regime CLT podem se afastar por até três dias ao ano sem desconto salarial para realizar exames preventivos; medida visa ampliar o alcance de campanhas de saúde.
Uma nova legislação, publicada nesta segunda-feira (6), traz mudanças importantes para a saúde preventiva dos trabalhadores brasileiros. A Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reforça e amplia o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar para a realização de exames preventivos.
Pela nova regra, os funcionários podem se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames de detecção precoce de câncer e, agora, também de HPV, sem que haja qualquer desconto em seu salário.
Obrigatoriedade de divulgação
Embora o direito ao afastamento para exames de câncer já estivesse previsto na CLT desde 2018, a grande novidade da lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) é a obrigatoriedade de divulgação por parte das empresas.
A partir de agora, os empregadores são obrigados a informar seus funcionários sobre:
O direito aos dias de folga para exames preventivos.
Campanhas oficiais de vacinação contra o HPV.
O acesso a serviços de diagnóstico para câncer de mama, próstata e colo do útero.
Ampliação para exames de HPV
Outro ponto de destaque na atualização legislativa é a inclusão expressa dos exames preventivos do HPV no rol de motivos que permitem a ausência justificada. Anteriormente, a legislação mencionava apenas exames preventivos de câncer de forma geral.
A medida busca utilizar o ambiente corporativo como um canal de conscientização, garantindo que o trabalhador não apenas possua o direito, mas tenha pleno conhecimento dele para priorizar sua saúde e prevenção.
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