A medida visa reduzir custos operacionais de instituições religiosas e viabilizar a continuidade de serviços assistenciais em comunidades onde a presença do Estado é limitada.
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1397/2025, que expande o alcance do Programa de Energia Renovável Social. A proposta, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), estabelece a inclusão de templos religiosos como beneficiários das políticas de incentivo à geração de energia limpa. A iniciativa altera o foco original do programa, que era restrito ao atendimento de famílias de baixa renda, para facilitar a instalação de sistemas de microgeração em instituições que desempenham funções sociais. Com essa transição, busca-se garantir a sustentabilidade financeira das atividades dessas entidades em contextos de vulnerabilidade socioeconômica.
A diversificação da matriz energética voltada para o setor de assistência social permite que as instituições religiosas acessem investimentos para a instalação de painéis solares, reduzindo significativamente os custos mensais com eletricidade. Na prática, a economia gerada possibilita que os recursos financeiros anteriormente destinados ao custeio de energia sejam redirecionados para a manutenção e ampliação das atividades de apoio às comunidades. Essa correlação entre eficiência energética e o fortalecimento assistencial é fundamental para assegurar a prestação de serviços essenciais em territórios onde o Poder Público é frequentemente ausente.
O parecer favorável à matéria foi apresentado pelo relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), que classificou a aprovação do PL 1397/2025 como um avanço na modernização do setor energético brasileiro. O relator destacou em seu voto que "a proposta une a eficiência energética ao fortalecimento das instituições que prestam apoio onde o Poder Público muitas vezes é ausente", validando o impacto social direto da medida. A aprovação na comissão técnica confere solidez institucional ao projeto, fundamentando a necessidade de integrar a sustentabilidade tecnológica ao suporte das entidades que compõem o terceiro setor.
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto de lei seguirá agora para análise sucessiva nas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por possuir esse rito processual, a matéria dispensa a deliberação do Plenário da Câmara, seguindo diretamente para o Senado Federal após a aprovação nos colegiados técnicos, salvo se houver recurso. Esse modelo de tramitação visa conferir celeridade ao processo legislativo, permitindo que a transformação do projeto em lei ocorra de forma ágil para viabilizar a nova política de gestão energética institucional.
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