Proposta estabelece juros de 3% ao ano e bônus de adimplência de 15% para modernizar a infraestrutura e a tecnologia de apicultores e meliponicultores familiares.
O Projeto de Lei 1062/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a criação de uma linha de crédito rural com condições subsidiadas voltada especificamente para agricultores familiares dedicados à apicultura e à meliponicultura. A medida diferencia-se das linhas de crédito convencionais de mercado ao oferecer uma taxa de juros significativamente inferior às praticadas em balcões bancários comuns, que frequentemente oneram o fluxo de caixa do pequeno produtor com taxas elevadas e falta de carência. Ao focar na especificidade desta cadeia produtiva, o projeto busca mitigar as barreiras de entrada para investimentos em tecnologia, assegurando que o suporte financeiro seja condizente com a capacidade de pagamento e as janelas de produção próprias da criação de abelhas.
O investimento previsto é estratégico para a modernização da infraestrutura no campo, permitindo a adoção de práticas sustentáveis que são, atualmente, requisitos mandatórios para o acesso a mercados internacionais de alto valor agregado. A injeção de capital visa elevar a competitividade do mel brasileiro, transformando a sustentabilidade de um conceito teórico em uma ferramenta de precificação premium para o produtor familiar, que passa a ter condições de atender às exigências de rastreabilidade e qualidade externa. Esta transição tecnológica é fundamental para que o setor deixe a subsistência e se consolide como um player econômico robusto, aguardando o crivo das comissões técnicas para a consolidação do marco legal.
A proposta fixa o limite de crédito em R$ 450 mil por beneficiário, com juros de 3% ao ano e prazo mínimo de seis anos para quitação. Um aspecto central da engenharia financeira do texto é a concessão de um bônus de adimplência de 15% para pagamentos rigorosamente em dia, mecanismo que atua na redução direta do Custo Efetivo Total (CET) e incentiva a disciplina financeira em um setor sujeito a volatilidades climáticas e sazonais. Segundo o autor da proposta, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), a criação dessas condições vantajosas é essencial para viabilizar o acesso a recursos de infraestrutura e tecnologia que, sob as taxas de mercado habituais, seriam proibitivos para o orçamento da agricultura familiar.
Atualmente, a matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O rito de caráter conclusivo funciona como um acelerador legislativo, permitindo que o projeto siga diretamente para o Senado Federal após a aprovação nas comissões técnicas, sem a necessidade de passagem pelo Plenário, salvo se houver recurso. O custeio da medida deverá ser provido pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), além de aportes federais, projetando um cenário de maior previsibilidade e robustez para a economia dos produtores de mel caso a lei seja sancionada.
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