Os feriados prolongados, além de proporcionarem momentos de lazer e descanso, costumam intensificar o fluxo de veículos nas rodovias e, consequentemente, as fiscalizações por parte das autoridades de trânsito.
Por essa razão, é fundamental que os motoristas estejam atentos às exigências legais para evitar autuações indevidas, apreensão do veículo ou até situações mais graves que possam comprometer o direito de dirigir.
O primeiro cuidado deve ser com a documentação obrigatória. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor deve portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com a categoria do veículo, bem como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do exercício vigente, seja em formato físico ou digital, nos termos da Resolução CONTRAN nº 809/2020.
A falta desses documentos configura infração passível de multa e retenção do veículo, e a ausência de licenciamento regular ainda pode gerar remoção ao pátio, além de penalidade gravíssima.
Outro ponto de grande relevância são as abordagens e fiscalizações em blitz. Embora o agente de trânsito tenha o dever de zelar pela segurança viária e possa solicitar a apresentação de documentos e verificar os equipamentos obrigatórios, é importante lembrar que a realização de buscas no interior do veículo só é admitida em hipóteses específicas, como em situações de flagrante delito, fundada suspeita de crime ou mediante mandado judicial.
O motorista não tem o dever de consentir com buscas arbitrárias, e a simples recusa não caracteriza qualquer infração ou ilícito penal. A filmagem da abordagem, desde que não interfira na atuação dos agentes e seja feita com respeito, é uma prerrogativa do cidadão e pode servir de elemento probatório em eventual questionamento judicial ou administrativo.
O consumo de bebida alcoólica antes de dirigir continua sendo um dos principais fatores de autuação e acidentes nas rodovias durante feriados.
O CTB, em seus artigos 165 e 165-A, adota o princípio da tolerância zero, estabelecendo multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e outras penalidades para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou se recusar a realizar os testes de alcoolemia ou perícia. Em casos em que o índice de alcoolemia seja superior ao permitido (acima de 0,3 mg/l no teste do bafômetro), o condutor poderá ainda responder pelo crime previsto no art. 306 do CTB, com pena de detenção de seis meses a três anos.
A jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive, tem admitido a imposição das penalidades administrativas por recusa ao teste, desde que a autuação esteja fundamentada em elementos concretos que demonstrem a materialidade da infração.
No que diz respeito ao transporte de passageiros, destaca-se a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança por todos os ocupantes do veículo, inclusive os do banco traseiro, conforme o art. 167 do CTB.
Além disso, o transporte de crianças deve obedecer às normas do art. 64 do CTB e da Resolução CONTRAN nº 819/2021, que impõem o uso de dispositivos de retenção adequados à idade e à estatura, como cadeirinhas e assentos de elevação. O descumprimento dessas regras configura infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação. Nas viagens longas, esses cuidados são imprescindíveis não apenas para evitar autuações, mas sobretudo para garantir a segurança de todos.
Por fim, convém destacar a necessidade de atenção às condições do veículo antes de iniciar a viagem. Pneus em mau estado, iluminação inoperante, excesso de peso ou carga mal acondicionada estão entre os principais motivos de autuações e remoção do veículo, nos termos dos arts. 223, 230 e 231 do CTB.
Em qualquer autuação, o condutor tem o direito de receber cópia do auto de infração no momento da lavratura, o que é essencial para a formulação de eventual defesa administrativa. Com planejamento e observância das normas jurídicas, o motorista garante não apenas uma viagem tranquila, mas também o pleno exercício de seus direitos e deveres no trânsito.
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